CANTAR NA IGREJA TERÁ QUE PAGAR DIREITOS AUTORAIS

Esta lei Federal é de 1998 mas só agora está tomando uma proporção maior, lei 9610/1998 diz o texto que é necessário obter permissão para imprimir, projetar, arranjar ou reproduzir qualquer música a serem executadas nas igrejas esta lei é para que sejam reproduzidas de forma correta, sendo obrigatório um contrato com todos os autores das cancões. Há até uma tabela de preços vejam abaixo por quantidade de pessoas na igreja


E cada igreja deverá solicitar a licença de direitos autorais. nesse caso é melhor cada igreja ter os seus próprios compositores, felizmente a maioria dos cantores evangélicos ainda não se ligaram nesta lei, e esperamos que as nossas igrejas continuem tendo liberdade de adorar a Deus com os belos louvores que ainda existem no nosso meio. apesar que em algum momentos seria justo os compositores ganharem alguma coisa, num país onde apenas os cantores são beneficiados, e a grande maioria não tem o dom da composição e sobrevivem das músicas dos grandes compositores enriquecendo a cada dia e quem compõe a cancão pouco ganha em troca.

Nenhum comentário:

Postar um comentário