HOMOSSEXUAIS
Ha alguns meses, o Governador Sergio Cabral sugeriu
o reconhecimento legal da uniao, duradoura, de casais
gays e lesbicas, e enviou proposta ao STF, censurando
o descumprimento de preceito fundamental e, solicitou
que o casamento entre homossexuais, seja considerado
uniao estavel entre parceiros do mesmo sexo, passando
a ter o valor de uniao entre os parceiros heterossexais.
O Governador Sergio Cabral disse que, para ele, tratar
de maneira diferenciada os casais gays e lesbicas, e um
desrespeito, e afronta, a Constituicao brasileira.
A acao de Cabral afirma que os principios constitucionais
violados, sao a igualdade, a liberdade e a dignidade do ser
humano, alem das garantias de seguranca juridica.
Em acao inedita, o Supremo Tribunal Federal se manifesta
sobre o merito relacionado ao regime juridico das unioes
estaveis, prevista no Codigo Civil, que podera ser estendida
aos casais homossexuais - gays e lesbicas -.
A acao de Cabral ja recebeu parecer favoravel da Advocacia
Geral da Uniao - AGU - e os Ministros ratificaram que as leis
brasileiras devem tratar esses relacionamentos, da mesma
maneira como fazem com um homem e uma mulher.
A acao, movida por Cabral, pede que o casamento entre os
homossexuais, seja considerado uniao estavel, e assim, pessoas
do mesmo sexo teriam, diante da lei, o valor de uma uniao entre
parceiros heterossexuais, com direito a pensao em caso de morte
do conjuge, pensao alimenticia e heranca.
Esta forma de uniao, esta muito proxima de ser considerada como
casamento, reconhecendo os gays como casal, por enquanto sem
a possibilidade de adotar o sobrenome do companheiro.
Isso esta sendo considerado, e comemorado, como um grande avanco.
No Brasil a Constituicao Federal - artigo 226 paragrafo 3 - estabelece
que "para efeito da protecao do estado, e' reconhecida a uniao estavel
entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei, sua
conversao em casamento".
O Codigo Civil - artigo 1723 - reconhece como entidade familiar, a uniao estavel entre o homem e a mulher, confirmada na convivencia publica, continua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituicao de familia.
Em nenhum momento a uniao entre homossexuais e' citada.
O PNDH 3 quer legitimar essa e outras acoes, tornando-as legais.
Acoes como essas violentam principios basicos no que a Carta
Magna caracteriza, e chama, de familia que deve ser atraves
de homem , mulher e filhos, descendentes ou ascendentes.
Na verdade o que essa Acao se propoe esta sendo ratificada pela nova
redacao final do Programa Nacional dos Direitos Humanos -PNDH 3-
proposto pelo atual Governo, que legitimara acoes (nocivas) como essa.
E, tambem, muitas outras.
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